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ACONTECENDO
LINÊNCIA
PREOCUPANTE
Embora a Lei dos
Crimes Hediondos de delitos violentos, como estupro,
seqüestro, latrocínio, tráfico de drogas e
falsificação de medicamentos, a cumprir
integralmente suas penas em prisões de segurança
máxima, a magistratura tem concedido liminares a
muitos deles, autorizando-os a passar do regime
fechado para o semi-aberto, o que lhes permite sair
da cadeia de dia, para trabalhar ou estudar, e
descontar um dia da condenação a cada três dias
trabalhados. O Supremo Tribunal Federal (STF) tem
mais de 20 decisões nesse sentido.
Do ponto de vista
formal, essas liminares têm sido concedidas sob a
justificativa de que, ao proibir a progressão do
regime fechado para o semi-aberto e aberto, a lei de
Crimes Hediondos teria ferido a Constituição. Dos
seis ministros do STF que já votaram essa matéria no
mérito, num recurso impetrado por um condenado por
atentado violento ao pudor, quatro se manifestaram a
favor do direito á progressão de regime. Quando o
julgamento for retomado, em agosto, bastarão mais
dois votos, dentre os cinco ministros que ainda não
se manifestaram, para liquidar a questão. Na
prática, porém, o que levou a magistratura a
“flexibilizar” a aplicação da Lei de Crimes
Hediondos foram as pressões do Executivo, o Poder
responsável pelo sistema prisional.
Diante da
superpopulação dos estabelecimentos penitenciários,
há muito tempo o Ministério da Justiça e as
Secretarias estaduais de Segurança Pública e de
Administração Penitenciária vêm recorrendo a
diversos expedientes para aliviar as prisões, como
beneficiar o maior número possível de condenados com
o indulto de Natal, ou estimular os juizes a serem
menos rigorosos. Há menos de duas semanas, 56
diretores e coordenadores de prisões paulistas, 24
advogados da Fundação de Amparo ao Trabalhador
Preso, 12 procuradores estaduais, 13 procuradores e
17 magistrados participaram de um encontro
patrocinado pela Secretaria da Administração
Penitenciária de São Paulo, em São Roque, e ao
final, lançaram uma “Carta” recomendando aos juízes
de Execuções Criminais que acolham os pedidos de
progressão de regime carcerário formulados por
sentenciados por crimes hediondos.
Na ocasião o
secretário Nagashi Furukawa disse que, só no
primeiro semestre de 2005, teve de recolher 7,5 mil
novos presos no sistema prisional estadual. Com o
mesmo objetivo, o ministro da Justiça já havia
defendido, no ano passado, a revisão da Lei dos
Crimes Hediondos.
Segundo Márcio Thomaz
Bastos, esse texto foi concebido às pressas, em
1990, após uma sucessão de crimes violentos na
cidade do Rio de Janeiro, e não teve o efeito
esperado. “O que se espera de uma lei penal é que os
crimes ali citados diminuam pela eficiência
dissuasória que ela mostra. Mas os crimes elencados
nessa lei aumentaram desde que ela entrou em vigor”,
disse ele na ocasião. Na realidade, o problema é de
desinteresse dos governos. Como construir prisões
não dá voto, quase todas as unidades da Federação –
à honrosa exceção de São Paulo – até hoje continuam
sem investir em novas unidades especiais para
acolher condenados por crimes violentos. Com isso,
criminosos primários passaram a conviver com
bandidos violentos, o que converteu o congestionado
sistema prisional brasileiro em fonte permanente de
sangrentas rebeliões e em sedes inexpugnáveis de
organizações criminosas. Entre 1995 e 2003, a
população encarcerada aumentou de 148 mil para 308
mil e a estimativa é de que o déficit de 122 mil
para 308 mil e a estimativa é de que o déficit de
122 mil vagas dobrará, até 2006. Por isso, a
linência da magistratura na aplicação da Lei de
Crimes Hediondos é preocupante, pois as taxas de
reincidência são altas e muitos dos favorecidos por
suas decisões são bandidos perigosos. (Fonte Estado
de São Paulo).
O Embaixador: Não me
preocupo, não concordo, com essa matéria descrita
acima!
Mas vejo aí uma
oportunidade de você que se enquadra em uma das
condições acima escrever um pedido para que seja
apreciado pelo seu Juiz de Execução. Não se esqueça
de orar a Deus por essa causa. Esteja você em
qualquer situação: Vítima ou Agressor, Juiz ou
Presidiário. A Bíblia diz: Toda autoridade é
constituída por Deus Romanos 13:1. |
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