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ACONTECENDO
A
evangelização sobre os trilhos

Foto Divulgação
Por
determinação do tribunal de justiça do rio de
janeiro (tj/rj), não é permitida qualquer
manifestação religiosa nos trens ou estações
administrados pela super-via, empresa concessionária
do transporte ferroviário de passageiros na região
metropolitana da capital fluminense. os avisos
estãos afixados de proibição por toda parte, nas
bilhetrias, nos vagões das composições, e advertem
aos cerca de 500 mil usuários da empresa que o
descumprimento da determinação judicial pode gerar
repressão policial.
a decisão foi determinada pela juíza
Viviane do Amaral, da 7ª vara empresarial do rio de
janeiro, onde argumenta que os usuários não
ingressam nos vagões em busca de participação em
culto, mas sim, com o objetivo de exercer seu
direito de ir ou vir. a magistrada também afirma,
que proibir a realização de culto dentro dos vagões
de trens, de forma alguma afronta o preconceito
constitucional, que assegura a liberdade de culto,
posto que esta não é absoluta, devendo ser observado
o local de sua realização.
apesar da determinação judicial, a
evangelização que acontece há mais de 20 anos, não
foi totalmente interrompida. o assistente de
promoções oníveres Hermida Lins, 38 anos, diz que
todos os dias faz de suas conversas com amigos pelo
rádio, com alto-falante, uma pregação em suas
viagens de ida e volta no ramal Japeri. e
acrescenta: "essa foi a direção que o senhor me
revelou em oração. eles não podem me proibir de
falar, e assim, eu atinjo as pessoas que estão ao
meu redor.
já a dona de casa, Sidnéa pires
Barbosa, 45 anos, que também realiza esse tipo de
evangelização desde 1999, diz que: "esta seria a
terceira vez que tentam paralisar a propagação da
palavra de deus, nos trens urbanos do rio de
janeiro." e acredita que é o momento das orações
serem intensificadas para que a situação seja
revertida. "vamos ver o que deus fará, pois a obra
é do senhor, então, o homem não a pode parar. nossa
luta não é contra carne nem sangue, mas contra as
potestades", pondera Sidnéa, sem deixar de lamentar
o parecer da justiça.

Foto Divulgação
No estado de São Paulo
a situação é idêntica, onde também
não é permitido pregar e cantar em alta voz, tocar
instrumentos musicais ou distribuir folhetos
evangelísticos, nos trens administrados pela
companhia paulista de trens metropolitanos (cptm).
trajeto este, que são 272 km de vias, em seis linha
interligadas, que atendem 22 municípios da grande
São Paulo, com 870 mil pessoas diariamente.
mesmo assim, diariamente, ás 5:45hs,
Denise pereira de Moraes, 49 anos, diz já está na
estação de Itapei, localizada no extremo oeste da
região metropolitana, rumo à estação Júlio prestes,
na capital, onde durante uma hora, ela, de maneira
informal, puxa conversa com algumas pessoas, e
sutilmente, introduz uma palavra de ânimo e conforto
fundamental da bíblia. e acrescenta que: "a
abordagem tem de ser discreta, porque há guardas
dentro do vagão. mas, não podemos deixar de
pregar! as pessoas já estão tão sofridas e precisam
de uma mensagem de encorajamento".
existe também um trabalho
evangelístico dentro dos trens, desenvolvido por
vários cristãos, há mais de 28 anos na capital
paulista, onde é organizado pela cruzada
evangelística interdenominacional trem das boas
novas. e segundo o pastor Marcelo oliveira silva,
presidente da instituição, diz que: "a recomendação
aos voluntários é fazer orações silenciosas. sempre
utilizamos camisetas com a seguinte pergunta: posso
orar por você? e com freqüência, somos abordados",
revela o pastor.
já a advogada Teresinha neves, da
cruzada evangelística interdenominacional trem das
boas novas, informou que a companhia de trens, alega
o cumprimento do decreto federal 1832, do ano 1996,
que proíbe a prática de atividades que perturbem os
usuários. mas, de acordo com a advogada, a empresa
faz uma interpretação subjetiva e conveniente do
decreto e tem-se mostrado impassível nas diversas
tentativas de diálogo. afirmando que a companhia de
trens, não deseja acordo, pelo contrário, cria um
clima de imposição; concluindo e adiantando que o
conflito deve ser solucionado no âmbito judicial,
onde ela se prepara para mover uma ação contra a
concessionária, para que seja garantida a liberdade
de crença, de culto e expressão assegurada
pela constituição.
fonte: Patrícia Scott
(jornalista/repórter)
Pr. Benedito Campos
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