ACONTECENDO

A evangelização sobre os trilhos


Foto Divulgação

Por determinação do tribunal de justiça do rio de janeiro (tj/rj), não é permitida qualquer manifestação religiosa nos trens ou estações administrados pela super-via, empresa concessionária do transporte ferroviário de passageiros na região metropolitana da capital fluminense.  os avisos estãos afixados de proibição por toda parte, nas bilhetrias, nos vagões das composições, e advertem aos cerca de 500 mil usuários da empresa que o descumprimento da determinação judicial pode gerar repressão policial.

a decisão foi determinada pela juíza Viviane do Amaral, da 7ª vara empresarial do rio de janeiro, onde argumenta que os usuários não ingressam nos vagões em busca de participação em culto, mas sim, com o objetivo de exercer seu direito de ir ou vir.  a magistrada também afirma, que proibir a realização de culto dentro dos vagões de trens, de forma alguma afronta o preconceito constitucional, que assegura a liberdade de culto, posto que esta não é absoluta, devendo ser observado o local de sua realização.

apesar da determinação judicial, a evangelização que acontece há mais de 20 anos, não foi totalmente interrompida.  o assistente de promoções oníveres Hermida Lins, 38 anos, diz que todos os dias faz de suas conversas com amigos pelo rádio, com alto-falante, uma pregação em suas viagens de ida e volta no ramal Japeri.  e acrescenta:  "essa foi a direção que o senhor me revelou em oração.  eles não podem me proibir de falar, e assim, eu atinjo as pessoas que estão ao meu redor.

já a dona de casa, Sidnéa pires Barbosa, 45 anos, que também realiza esse tipo de evangelização desde 1999, diz que:  "esta seria a terceira vez que tentam paralisar a propagação da palavra de deus, nos trens urbanos do rio de janeiro."  e acredita que é o momento das orações serem intensificadas para que a situação seja revertida.  "vamos ver o que deus fará, pois a obra é do senhor, então, o homem não a pode parar.  nossa luta não é contra carne nem sangue, mas contra as potestades", pondera Sidnéa, sem deixar de lamentar o parecer da justiça.


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No estado de São Paulo

a situação é idêntica, onde também não é permitido pregar e cantar em alta voz, tocar instrumentos musicais ou distribuir folhetos evangelísticos, nos trens administrados pela companhia paulista de trens metropolitanos (cptm).  trajeto este, que são 272 km de vias, em seis linha interligadas, que atendem 22 municípios da grande São Paulo, com 870 mil pessoas diariamente.

mesmo assim, diariamente, ás 5:45hs, Denise pereira de Moraes, 49 anos, diz já está na estação de Itapei, localizada no extremo oeste da região metropolitana, rumo à estação Júlio prestes, na capital, onde durante uma hora, ela, de maneira informal, puxa conversa com algumas pessoas, e sutilmente, introduz uma palavra de ânimo e conforto fundamental da bíblia.  e acrescenta que:  "a abordagem tem de ser discreta, porque há guardas dentro do vagão.  mas, não podemos deixar de pregar!  as pessoas já estão tão sofridas e precisam de uma mensagem de encorajamento".

existe também um trabalho evangelístico dentro dos trens, desenvolvido por vários cristãos, há mais de 28 anos na capital paulista, onde é organizado pela cruzada evangelística interdenominacional trem das boas novas.  e segundo o pastor Marcelo oliveira silva, presidente da instituição, diz que:  "a recomendação aos voluntários é fazer orações silenciosas.  sempre utilizamos camisetas com a seguinte pergunta:  posso orar por você?  e com freqüência, somos abordados", revela o pastor.

já a advogada Teresinha neves, da cruzada evangelística interdenominacional trem das boas novas, informou que a companhia de trens, alega o cumprimento do decreto federal 1832, do ano 1996, que proíbe a prática de atividades que perturbem os usuários.  mas, de acordo com a advogada, a empresa faz uma interpretação subjetiva e conveniente do decreto e tem-se mostrado impassível nas diversas tentativas de diálogo.  afirmando que a companhia de trens, não deseja acordo, pelo contrário, cria um clima de imposição; concluindo e adiantando que o conflito deve ser solucionado no âmbito judicial, onde ela se prepara para mover uma ação contra a concessionária, para que seja garantida a liberdade de crença, de culto e expressão assegurada pela constituição.

fonte:  Patrícia Scott (jornalista/repórter)

Pr. Benedito Campos

 

 

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